Em 14/10 o Diário Oficial da União publicou o texto que altera regras previstas no CTB. Nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Veja as principais mudanças.
Validade da CNH
A CNH terá validade de 10 anos para motoristas com até 50 anos de idade. Condutores com idade entre 50 e 70 anos terão carteiras com prazo de cinco anos. Já aqueles acima dos 70 terão de renovar a habilitação de três em três anos.
Os condutores profissionais passam a ter CNH suspensa somente quando atingirem o novo limite de pontos: 40. Se o condutor quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando chegar aos 30 pontos, toda a pontuação será zerada.
Para os demais motoristas o sistema funcionará da seguinte forma:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima num período de 12 meses;
- 20 pontos para quem tiver duas infrações gravíssimas num período de 12 meses.
Multas
Condutores que receberem multas leves e médias passam a ser punidos com advertência. Isso caso não haja reincidência nos últimos 12 meses. O prazo máximo para aplicação e notificação da multa é de 180 dias.
Se o motorista apresentar defesa, o prazo é dobrado. A multa não tem mais validade se o poder público não fizer contestação dentro do prazo.
Se o condutor reconhecer a infração, ele poderá ter desconto de 40% no valor da multa.
Caso contrário, o sistema de notificação eletrônica dará a oportunidade para que o motorista entre com um recurso.
Cadeirinha
Antes apenas prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), agora a obrigatoriedade da cadeirinha está no Código. Condutor que transportar criança sem o equipamento receberá multa gravíssima. Menores de 10 anos com altura inferior a 1,45 m só poderão viajar no banco traseiro.