Quem tem filhos deve ter muito cuidado com o transporte dos pequenos para que circulem em segurança no trânsito. Por isso, o Código Brasileiro de Trânsito traz diversas orientações e leis para a forma correta de transportar crianças. Uma delas é o uso da cadeirinha para criança. Você sabe até que idade devemos usar?
Até quando meu filho vai usar a cadeirinha?
A resposta é simples porém com algumas ressalvas. Segundo as leis de trânsito, as crianças de até dez anos de idade e com menos de 1,45 metro devem utilizar de dispositivo de retenção adequado para cada idade. Ou seja, devem utilizar modelos de cadeirinha recomendados para sua idade à medida que crescem.
Atualmente não faltam opções no mercado de cadeirinha para criança para todos os bolsos e gostos, cabendo aos pais escolher de acordo com o peso e tamanho de seus filhos, respeitando as indicações dos fabricantes. Também é importante lembrar que o nível de conforto e a quantidade de funcionalidades varia entre os modelos. Então tudo vai depender de quanto se pretende investir no acessório.
Quais são os modelos de cadeirinha para criança de acordo com a idade?
Os equipamentos de proteção que os pequenos utilizarão até os 10 anos de idade são:
- Bebês de até um ano de idade, ou de até 13 quilos, devem trafegar no bebê-conforto, de costas para o sentido do movimento. Assim, ficam bem presos pelo cinto de segurança do próprio equipamento, que deverá ser afivelado com o cinto do banco traseiro do veículo.
- Crianças de 1 a 4 anos devem trafegar na cadeirinha, presas com o cinto de segurança do equipamento e de frente ou de costas para o movimento, dependendo do modelo e do fabricante. Esse tipo de dispositivo conta com regulagem de inclinação, o que o torna ideal para todas as circunstâncias.
- Crianças de 4 anos em diante, respeitados o tamanho e peso indicados em cada equipamento, devem utilizar o assento de elevação, ou booster, que permite que os pequenos fiquem na altura ideal para o uso do cinto de segurança do banco traseiro do próprio veículo.
Uma recomendação da Academia Americana de Pediatria é que os pequenos de até dois anos de idade fiquem de costas para o movimento. Isso porque, como nesta idade os ossos do pescoço ainda não são rígidos o bastante e suas cabeças são relativamente grandes em relação ao corpo, qualquer impacto pode lesionar a cervical e ter consequências graves. Por outro lado, qualquer impacto é bem menor com o bebê-conforto no posicionamento correto.
O transporte de crianças no banco dianteiro deve ser evitado, mas, se for necessário, é obrigatória a desativação do airbag do passageiro quando a mesma viajar de costas para o movimento, para que não ocorra ferimentos graves ao bebê caso ele seja acionado. Devemos ressaltar que as cadeirinhas, quando utilizadas dentro de suas recomendações, protegem o corpo frágil das crianças, garantindo que, no caso de colisão, o impacto seja mais bem distribuído, ocasionando menos danos físicos.
Posso transportar criança sem ser na cadeirinha?
O passeio com as crianças no colo deve ocorrer somente fora do veículo. Uma vez dentro do automóvel, os responsáveis devem, por lei, a assegurar a segurança das crianças que transportam. Isso porque, em caso de acidente, é impossível segurar os pequenos com os braços, o que faz com que as crianças carregadas no colo sejam projetadas para frente, e até arremessadas para fora do veículo.
Todo o amor e cuidado com os pequenos devem se transformar em segurança na hora de passear de carro. Por isso, uma cadeirinha para seu peso e tamanho atual, além de evitar multas pesadas, é a melhor maneira de transportar seu filho. Os itens de segurança realmente salvam vidas!
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